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Estatuto

TÍTULO I – DA ANPE Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Associação Nacional dos Pesquisadores da Embrapa – ANPE é pessoa jurídica de direito privado e de duração indeterminada, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sede localizada no SRTVN, Conjunto C, Bloco B, sala 512, parte, Centro Empresarial Norte, Asa Norte, Brasília–DF, CEP nº 70.719-903, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2º A ANPE tem por finalidade precípua a congregação e união da categoria dos Pesquisadores da Embrapa e a defesa de seusinteresses e de seus associados,sob o princípio da ética e da transparência. Capítulo II – COMPROMISSOS, EXERCÍCIO SOCIAL, DURAÇÃO E SEDE

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